ESTADO LAICO





Não é fácil definir o Estado laico, é mais fácil dizer o que ele não é. Como a democracia. Mas, o que o Estado laico não é será tratado em outro lugar.

A laicidade do Estado é um processo. Antigamente, todos os Estados baseavam sua legitimidade no sagrado, de modo que o rei ou imperador era considerado um Deus ou seu filho ou seu enviado. Depois, ele reinava por direito divino, como se um simples mortal tivesse recebido o poder político de um Deus. Por isso, o poder do governante era considerado sagrado, tirando daí sua legitimidade, que se espraiava para todo o Estado. Com essa base religiosa, o Estado privilegiava uma religião em detrimento de outras. Exemplos desses privilégios são abundantes, no passado e no presente, nos regimes políticos monárquicos e nos republicanos.

Se os Estados não nasceram laicos, um Estado torna-se laico quando prescinde da religião para sua legitimidade, que passa a se basear exclusivamente na soberania popular. Ou seja, quando o Estado prescinde da religião como elemento de coesão social e para a unidade nacional, ele torna-se um Estado laico, mesmo sem dizer isso na Constituição nem proclamar aos quatro ventos.

O primeiro resultado da laicidade é que o Estado torna-se imparcial em matéria de religião, seja nos conflitos ou nas alianças entre as organizações religiosas, seja na atuação dos não crentes. O Estado laico respeita, então, todas as crenças religiosas, desde que não atentem contra a ordem pública, assim como respeita a não crença religiosa. Ele não apóia nem dificulta a difusão das idéias religiosas nem das idéias contrárias à religião.

O segundo resultado da laicidade do Estado é que a moral coletiva, particularmente a que é sancionada pelas leis, deixa de ter caráter sagrado, isto é, deixa de ser tutelada pela religião, passando a ser definida no âmbito da soberania popular. Isso quer dizer que as leis, inclusive as que têm implicações éticas ou morais, são elaboradas com a participação de todos – dos crentes e dos não crentes, enquanto cidadãos. O Estado laico não pode admitir imposições de instituições religiosas, para que tal ou qual lei seja aprovada ou vetada, nem que alguma política pública seja mudada por causa dos valores religiosos. Mas, ao mesmo tempo, o Estado laico não pode desconhecer que os religiosos de todas as crenças têm o direito de influenciar a ordem política, fazendo valer, tanto quanto os não crentes, sua própria versão sobre o que é melhor para toda a sociedade.

De todo modo, vale não esquecer que a laicidade do Estado é um processo. Não existe no mundo um Estado totalmente laico, como não existe um Estado totalmente democrático. Como a democracia, a laicidade é um processo, uma construção social e política.

A Constituição garante à Igreja o direito ao reconhecimento jurídico da própria identidade. Seus membros têm os mesmos direitos e deveres de todo e qualquer cidadão. A Igreja sempre teve consciência de que deve atuar para o bem do Estado e seus cidadãos. O cristão tem o direito e o dever de participar na vida e na organização da sociedade política. Cabe ao Estado e à autoridade política garantir este direito.
É bom lembrar ainda:

– O Estado brasileiro não tem religião oficial. Isto não significa que seja partidário da “não crença” ou se oponha à manifestação religiosa dos seus cidadãos.

– Este princípio não é ferido quando o Estado erige um monumento de motivo religioso, faz referência a Deus ou usa símbolos religiosos em repartições públicas.

– É inaceitável a compreensão da laicidade do Estado como exclusão da vivência religiosa dos cidadãos.

– O Estado é laico, mas a nação é constituída por um grande número, a maioria, de cristãos católicos.

– Muitas iniciativas pelo bem do povo são levadas adiante pela Igreja católica, mesmo lá onde o Estado não se faz presente.

– A comunidade cristã é chamada a ser “fermento na massa”, “sal da terra” e “luz do mundo.





Estado laico ou Estado Ateu?


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